O Brasil gasta anualmente R$ 591,6 milhões para manter na prisão pessoas condenadas por portar até 100 gramas de maconha , conforme estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) solicitado pelo portal “G1”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (25) que portar maconha para consumo pessoal não é mais considerado crime, embora a droga continue sendo ilegal no país. Nesta quarta-feira (26), os ministros vão estabelecer a quantidade específica de maconha que define um usuário, como detalhado abaixo.
De acordo com o Ipea, baseado em dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do Ministério da Justiça de 2022, há atualmente 19.348 pessoas presas por portar até 100 gramas de maconha, com um custo total de R$ 591.661.840 por ano. Isso representa 2,4% da população carcerária total do país.
Cada preso nesta situação custa em média R$ 30.580 anualmente ao Estado.
O Brasil possui 852 mil pessoas privadas de liberdade, sendo 650 mil em regime fechado e 200 mil em prisão domiciliar. Deste total, 199.198 cumprem pena por tráfico de drogas.
A decisão do STF também afeta diretamente pelo menos 6.345 processos que estão suspensos, de acordo com estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) que portar maconha para consumo pessoal não constitui crime, embora a substância permaneça ilegal no país. A decisão abre caminho para a definição de uma quantidade específica que distinguirá usuários de traficantes, tarefa que será determinada pelos ministros nesta quarta-feira (26).
Com base na decisão, quem for pego com a quantidade estipulada pelo STF será responsabilizado administrativamente por infringir a lei vigente que mantém a maconha como ilegal. Por outro lado, indivíduos encontrados com quantidades acima do limite estabelecido continuarão sujeitos às acusações criminais por tráfico de drogas.
A atual legislação, estabelecida pela Lei de Drogas de 2006, não apresenta critérios claros para distinguir entre usuários e traficantes, deixando essa definição a cargo da avaliação judicial de cada caso.
Fonte: IG