Dos 50.563 inquéritos em andamento na Polícia Federal em todo o Brasil, o crime de estelionato contra entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência lidera com 7.320 ocorrências. A transgressão está prevista no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
O estado do Rio de Janeiro ocupa o primeiro lugar nesse tipo de ocorrência, com 1.471 ocorrências, seguido por São Paulo, com 1.415 e Minas Gerais, com 657. A pena para esse tipo de crime é de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
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Os números foram disponibilizados na segunda-feira (22) pela PF por meio de uma ferramenta que mostra os inquéritos policiais em andamento na instituição. De acordo com o painel, a segunda colocação em número, com 3.303 inquéritos em andamento, é do artigo 304 do Código Penal: fazer uso ou portar documentos falsificados ou alterados. Nesse tipo de inquérito, São Paulo lidera em número com 696 ocorrências. Minas Gerais e Rio de Janeiro vêm em seguida com 503 e 373 inquéritos respectivamente.
A terceira colocação em número de inquéritos (3.041) é do crime de falsidade ideológica, artigo 299 do Código Penal: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Neste tipo de crime, São Paulo está na frente com 696 inquéritos, seguido por Rio de Janeiro (354) e Minas Gerais (287).
Fonte: R7