A Justiça de São Paulo negou um pedido da defesa do ex-jogador Robinho para que a pena dele seja reduzida. Atualmente, Robson de Souza cumpre pena de 9 anos em regime fechado por um estupro coletivo cometido na Itália em 2013, na época em que ele atuava no AC Milan. O ex-atleta está na Penitenciária 2 de Tremembé, a “Cadeia dos Famosos”.
Em maio deste ano, a defesa de Robinho apresentou um recurso para que o crime pelo qual o ex-jogador cumpre pena seja reconhecido como “comum”. Segundo o advogado Mario Vale, o crime de estupro coletivo não consta no rol de crimes hediondos. Com base nisso, ele pedia um novo cálculo da pena.
Nessa segunda-feira (22/7), o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, negou o recurso. O magistrado afirmou que estupro, por si só, já configura crime hediondo, independentemente da quantidade de pessoas que tenham participado.
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“Para a configuração da hediondez deste crime, não se faz necessária a incidência de majorante, qual seja, a sua prática em concurso de duas ou mais pessoas, posto que o núcleo do tipo penal [estupro], por si só, já é considerado hediondo”, disse Cursino.
O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em março deste ano que o ex-jogador Robinho deveria cumprir no Brasil a sentença da Justiça Italiana que o condenou a 9 anos de prisão por estupro coletivo.
A defesa do jogador chegou a impetrar um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a prisão imediata do ex-jogador, mas o ministro Luiz Fux negou. Robinho foi preso no dia seguinte, em 21 de março, em Santos, no litoral paulista.
Fonte: Metrópoles