A região metropolitana de Campinas já registrou 345 denúncias de propaganda eleitoral irregular até esta terça-feira (3), segundo dados do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa um aumento significativo no controle das práticas eleitorais, considerando que as denúncias começaram a ser registradas a partir de 16 de agosto, data em que foi publicada a portaria sobre a utilização do app.
Dados e Tendências
Desde o início da coleta de dados, a média diária de denúncias foi de 19, abrangendo 23 das 31 cidades da região. O período mais crítico, com o maior número de denúncias, foi de 18 a 24 de agosto, quando as queimadas e o tempo seco intensificaram os problemas na região.
Como Denunciar
O aplicativo Pardal oferece diversas funcionalidades para o registro e acompanhamento das denúncias de propaganda eleitoral irregular:
- Pardal Móvel: Disponível para smartphones e tablets, permite denunciar propaganda irregular na internet e em outros formatos. O app exige que os formulários de denúncia sejam acompanhados de comprovações mínimas e oferece orientações específicas sobre o que é permitido e o que é proibido nas campanhas eleitorais.
- Pardal Web: Permite acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias feitas pelo Pardal Móvel.
- Pardal ADM: Gera notificações informatizadas para candidatos, partidos ou coligações, com links para regularização ou esclarecimento das denúncias.
Outras Denúncias
Para denúncias que não envolvem propaganda eleitoral irregular, o Pardal direciona os usuários para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) ou para o Ministério Público Eleitoral, conforme a natureza da queixa. Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, número 1491.
Regras de Propaganda Eleitoral
O primeiro turno das eleições de 2024 será realizado em 6 de outubro. As campanhas eleitorais podem utilizar meios como rádio, televisão, internet, folhetos e adesivos para promover seus candidatos. As regras estabelecem o que é permitido e o que é proibido durante o período eleitoral:
Permitido:
- Distribuição de folhetos, adesivos e outros materiais impressos.
- Comícios entre 8h e 0h.
- Caminhadas, carreatas e passeatas.
- Uso de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h.
- Colocação de mesas para distribuição de material de campanha.
- Publicidade em veículos e fachadas de sedes partidárias.
- Propaganda na imprensa escrita e na internet a partir de 16 de agosto.
Proibido:
- Propaganda em bens públicos e particulares (exceto adesivos pequenos).
- Utilização de trios elétricos e showmícios.
- Telemarketing e disparos em massa de mensagens instantâneas.
- Propaganda em língua estrangeira ou que veicule preconceito.
Com o aumento das denúncias e a aproximação das eleições, é crucial que os candidatos e a população estejam atentos às regras e façam uso adequado das ferramentas disponíveis para manter a integridade do processo eleitoral.