O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 153 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até agosto deste ano. Esse número é uma fração do volume total de mais de 3.600 denúncias registradas durante as eleições de 2022, refletindo um aumento de 1.600% em relação a 2018. Além disso, entre janeiro de 2022 e julho de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu mais de 200 novos processos relacionados ao tema.
O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando um empregador ou colega tenta forçar ou constranger um funcionário a votar em um candidato ou partido específico. De acordo com a Resolução CSJT 355/2023, do Tribunal Superior do Trabalho, a prática inclui coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento no intuito de manipular votos ou apoiar certas orientações políticas. O assédio também pode se manifestar na forma de distinção ou exclusão no ambiente de trabalho com base nas opiniões políticas dos funcionários.
O que caracteriza o assédio eleitoral?
O assédio eleitoral pode assumir várias formas, incluindo:
- Reuniões com trabalhadores para fazer campanhas políticas.
- Obrigação de uso de uniformes de campanha.
- Ameaça de demissão caso o funcionário não vote em determinado candidato.
- Promessas de promoção ou aumento de salário condicionados ao resultado das eleições.
- Exigência de comprovação de voto em candidato específico.
- Definição de escalas de trabalho para beneficiar ou prejudicar empregados no dia da eleição.
A advogada especialista em direito trabalhista, Elisa Alonso, aponta que muitas vezes é disseminada a ideia de que a não eleição de um candidato pode levar ao fechamento da empresa ou redução do quadro de funcionários. É importante lembrar que, no dia da votação, os empregadores são obrigados a facilitar o exercício do direito de voto dos funcionários.
Como provar o assédio eleitoral?
O assédio eleitoral pode ser comprovado por meio de diversos documentos e evidências, como:
- Trocas de mensagens e e-mails.
- Comentários e postagens nas redes sociais.
- Documentos internos e imagens.
- Áudios e vídeos.
- Registros em canais internos da empresa ou órgãos públicos.
- Testemunhas que presenciaram ou tiveram conhecimento dos fatos.
É fundamental registrar qualquer situação de ameaça ou coação, gravando reuniões ou salvando mensagens e documentos que possam servir como prova.
Medidas a serem tomadas
Se o trabalhador for vítima de assédio eleitoral, ele pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou às Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho. Os sindicatos também podem auxiliar nas denúncias e nas medidas para coibir a prática. As centrais sindicais oferecem o site centraissindicais.org.br/ae para denúncias com garantia de sigilo.
Consequências para os responsáveis
Quem praticar assédio eleitoral pode enfrentar penalidades na esfera trabalhista, criminal e eleitoral, incluindo:
- Multa: O empregador pode ser multado pelas autoridades competentes.
- Rescisão indireta: O trabalhador pode pedir demissão com rescisão indireta, garantindo mais verbas rescisórias.
- Indenização: O empregador pode ser obrigado a pagar indenização por danos morais.
- Sanções penais: Dependendo da gravidade, o assédio eleitoral pode levar a penalidades como prisão.
O aumento significativo de denúncias e processos relacionados ao assédio eleitoral revela a crescente preocupação com a integridade do ambiente de trabalho e os direitos dos trabalhadores durante as eleições.