Nesta quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que definirá se o grupo religioso das Testemunhas de Jeová pode recusar transfusões de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Corte também decidirá se o Estado deve arcar com os custos de tratamentos alternativos que não utilizem transfusões, prática que o grupo rejeita por razões religiosas.
Os ministros começaram a votação de recursos que motivam o julgamento, sendo o primeiro o caso de uma mulher que se negou a autorizar uma transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da recusa, o hospital não realizou o procedimento.
O segundo caso envolve um homem, também das Testemunhas de Jeová, que solicita à Justiça o custeio de uma cirurgia ortopédica que não requer transfusão de sangue, além do pagamento das despesas com o tratamento.
Até o momento, o placar está 5 a 0 a favor da tese defendida pelos religiosos, com ainda seis votos pendentes. O ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações, argumentou que o direito à recusa e à busca de tratamentos alternativos no SUS está alinhado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.
“Pacientes Testemunhas de Jeová fazem jus aos tratamentos alternativos já disponíveis no SUS, ainda que não estejam disponíveis em seu domicílio,” afirmou Barroso.
O ministro Flávio Dino também votou a favor do direito de recusa, defendendo a laicidade do Estado. “A laicidade não é contra Deus. Isso é um princípio que preside este julgamento. A laicidade protege a liberdade religiosa. Só é possível existir religião com Estado laico,” declarou.
Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes seguiram o voto de Barroso. O julgamento será retomado na quarta-feira (25).