O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue em procedimentos realizados na rede pública de saúde. A medida, no entanto, não se aplica a menores de 18 anos.
Para os adultos, a decisão garante que possam optar por tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) na mesma localidade ou em outra, com todos os custos cobertos pelo Estado. Os ministros fundamentaram a decisão nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.
Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil expressou satisfação com a decisão, afirmando que ela proporciona segurança jurídica tanto para os pacientes quanto para os médicos. A associação ressaltou que o Brasil agora se alinha a países como Estados Unidos, Canadá e Chile, que já reconhecem esse direito.
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