A partir de 1º de outubro, as eleitoras e os eleitores estão protegidos de prisões, exceto em casos de flagrante delito, crimes eleitorais ou sentenças por crimes inafiançáveis. Esta medida já se aplica a candidatas e candidatos desde 21 de setembro, visando garantir o direito ao voto e a estabilidade durante o período eleitoral.
O objetivo é evitar abusos que possam desestabilizar a disputa eleitoral, garantindo que prisões não sejam utilizadas como estratégias de constrangimento político. No dia da votação, diversas proibições estarão em vigor, como aglomerações, propaganda e manifestações coletivas.
No entanto, eleitoras e eleitores poderão expressar suas preferências individualmente, utilizando bandeiras, broches e camisetas. Para relatar irregularidades nas campanhas, o aplicativo Pardal está disponível, permitindo que denúncias sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral.
O TRE-PR também criou uma página dedicada a orientações sobre denúncias eleitorais, incluindo um formulário, um link para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) e a Cartilha “Pode x Não Pode”, que esclarece ações permitidas e práticas indevidas na propaganda eleitoral.
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