Os eleitores que não puderam justificar a ausência nas eleições têm até 5 de dezembro para o primeiro turno e até 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno. As justificativas podem ser feitas por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Essa regra também se aplica a quem estava no domicílio eleitoral, mas não votou por motivos justos.
Para formalizar a justificativa, é necessário anexar documentos que comprovem o impedimento. Após as eleições, os eleitores ainda podem apresentar suas justificativas presencialmente nos cartórios eleitorais ou enviá-las por correio, utilizando um formulário disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se a justificativa for negada ou apresentada fora do prazo, o eleitor terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento das multas pode ser acessada no site da Justiça Eleitoral, com opções de quitação via PIX ou cartão de crédito.
Eleitores no Exterior
Para os eleitores que estavam fora do país no dia da votação, a justificativa deve ser acompanhada de documentos como passagens ou carimbos de entrada no Brasil. O prazo para a entrega da justificativa é de 30 dias a contar da data de retorno ao país.
O requerimento pode ser entregue por terceiros nos cartórios eleitorais, desde que contenha a assinatura do eleitor, mesmo sem procuração.
É importante ressaltar que aqueles que não votaram e não justificaram a ausência ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e não poderão obter a certidão de quitação eleitoral. Além disso, se o eleitor não comparecer a três turnos consecutivos sem justificativa, seu título poderá ser cancelado. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor enfrentará dificuldades para tirar passaporte, participar de concursos públicos e renovar matrícula em instituições de ensino oficial.