Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, um direito garantido pela Lei nº 4.090 de 1962. O benefício, também conhecido como gratificação natalina, pode ser pago em uma única parcela ou dividido em até duas prestações, sendo que a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta da primeira parcela.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 87,7 milhões de brasileiros receberam, em média, R$ 3.057 no 13° salário de 2023, o que representa um importante alívio financeiro para muitas famílias no fim do ano.
Quem tem direito ao 13° salário?
O 13° salário é um direito de todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano e que não tenham sido demitidos por justa causa. Além dos trabalhadores com carteira assinada, também têm direito à gratificação os aposentados, pensionistas do INSS, trabalhadores rurais, avulsos, domésticos e servidores públicos.
Os estagiários, por outro lado, não têm direito ao 13° salário, já que não são regidos pela CLT.
Como é feito o cálculo do 13° salário?
O valor do 13° salário é calculado com base no salário mensal do trabalhador, considerando o total de meses trabalhados durante o ano. Para cada mês trabalhado, o trabalhador tem direito a 1/12 do seu salário. No caso de faltas injustificadas, o mês em que o trabalhador não cumpriu pelo menos 15 dias de serviço não será contabilizado para o cálculo do benefício.
Se o trabalhador tiver recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13° será calculado com base no último salário recebido. Além disso, adicionais como horas extras, comissões, insalubridade e adicional noturno também entram no cálculo do benefício.
Quais são os descontos sobre o 13° salário?
Assim como o salário regular, o 13° salário sofre descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. Os descontos ocorrem na segunda parcela do benefício, que é paga até 20 de dezembro. Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser pago tanto na primeira quanto na segunda parcela.
Os trabalhadores afastados por licença-maternidade ou auxílio-doença têm direito ao 13° salário proporcional, sendo o pagamento da empresa limitado aos primeiros 15 dias de afastamento, a partir dos quais a responsabilidade passa a ser do INSS.
O que fazer se a empresa não pagar o 13° salário?
Caso o empregador não pague a primeira parcela até o prazo de 30 de novembro, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa ou o sindicato da categoria para fazer a reclamação. Se o problema não for resolvido, é possível recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou à Superintendência do Trabalho para orientação. O não pagamento ou o pagamento fora do prazo pode resultar em multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Com o pagamento do 13° salário, muitos trabalhadores conseguem aliviar as finanças durante as festas de fim de ano. No entanto, é importante que o valor seja bem administrado para evitar problemas financeiros no começo do próximo ano, como o pagamento de impostos e outras despesas de início de ano.