Muitos trabalhadores não sabem, mas existem situações previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em que é possível faltar ao trabalho sem sofrer descontos no salário ou enfrentar consequências como a perda do emprego. O artigo 473 da CLT garante ao empregado o direito de se ausentar em 12 situações específicas, desde que apresente a devida comprovação.
Essas licenças garantem que o trabalhador possa resolver questões importantes sem prejuízo no seu vínculo empregatício. Confira abaixo as situações em que o trabalhador pode se ausentar:
- Licença Nojo: Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de parentes próximos, como pais, filhos ou cônjuge.
- Licença Gala: Recém-casados têm direito a 3 dias consecutivos de folga.
- Nascimento de filho: Os homens podem faltar até 5 dias consecutivos, enquanto a mulher tem direito a até 120 dias de licença maternidade.
- Doação de sangue: Trabalhadores podem se ausentar uma vez a cada 12 meses para doar sangue.
- Alistamento como eleitor: O trabalhador pode faltar até 2 dias para realizar o alistamento eleitoral.
- Alistamento militar obrigatório: Caso necessário, o trabalhador pode faltar até 2 dias para cumprir etapas do alistamento militar.
- Vestibular: Faltas permitidas nos dias de provas de vestibular para ingresso em faculdade.
- Comparecimento ao juízo: O trabalhador tem o direito de se ausentar para comparecer a audiências, desde que intimado.
- Representação sindical: Trabalhadores podem faltar pelo tempo necessário para reuniões oficiais de entidades sindicais ou organismos internacionais do qual o Brasil faça parte.
- Acompanhar esposa/companheira gestante: O trabalhador pode faltar até 6 vezes para acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos relacionados à gestação.
- Acompanhar filho em consultas médicas: O pai ou mãe pode faltar uma vez ao ano para levar o filho de até seis anos de idade ao médico.
- Exames preventivos: O trabalhador tem direito a 3 faltas anuais para realizar exames de prevenção de câncer.
Por que o nome das licenças é “nojo” e “gala”?
De acordo com o advogado trabalhista Erick Maués, a expressão “licença nojo” tem origem na tradição portuguesa, onde “nojo” se referia ao sentimento de tristeza e pesar diante do falecimento de um ente querido. Já a “licença gala” remete a festividades e celebrações, como o casamento.
Os advogados especializados, como José Hailton, explicam que essas licenças são válidas tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos em todo o Brasil, desde que o contrato seja regido pela CLT, ou seja, com “carteira assinada”.
Com isso, os direitos garantidos pela CLT visam proteger os trabalhadores, permitindo que possam se ausentar para tratar de questões pessoais e familiares importantes sem prejuízos em seus salários ou vínculo com a empresa.