Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais, realizado em 6 de outubro, devem justificar a ausência até esta quinta-feira (5), conforme exigido pela Justiça Eleitoral. O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos, e aqueles que não cumprirem essa obrigação podem enfrentar sanções, como a impossibilidade de emitir documentos oficiais, como RG ou passaporte.
Caso o eleitor tenha faltado tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário apresentar uma justificativa para cada turno, com prazo para o segundo turno até o dia 7 de janeiro. Os eleitores que estavam no exterior no dia da votação também devem justificar a ausência, com um prazo de 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece quatro formas para a justificativa: o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral, o Sistema Justifica e o formulário presencial de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Para realizar a justificativa pelo e-Título, o eleitor deve baixar o aplicativo, preencher seus dados e seguir o passo a passo para enviar a justificativa.
Alternativamente, o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral ou o Sistema Justifica no site do TSE, preencher os dados necessários e anexar documentos para concluir o processo. Caso prefira, é possível preencher o formulário presencial e entregá-lo no cartório eleitoral, onde será analisado por um juiz.
Aqueles que não justificarem a ausência ficam em débito com a Justiça Eleitoral e poderão pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado. Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas terá sua inscrição cancelada.
Os eleitores que ainda não justificaram sua ausência têm até o fim do prazo para regularizar sua situação e evitar problemas com a Justiça Eleitoral.