A 1ª Vara de Américo Brasiliense determinou que uma concessionária de rodovias indenize um motociclista que sofreu graves lesões e sequelas após colidir com um cervo na pista. A indenização foi fixada em R$ 100 mil por danos morais e estéticos, além do ressarcimento de despesas médicas e o pagamento de pensão mensal de um salário mínimo.
Responsabilidade da Concessionária
A principal questão jurídica envolvida foi a responsabilidade da concessionária pelo acidente. O juiz Daniel Romano Soares destacou que as provas apresentadas comprovaram o nexo de causalidade entre a omissão da empresa em adotar medidas preventivas e o acidente. O magistrado afirmou que a presença de animais silvestres na pista não pode ser considerada um evento imprevisível ou inevitável, e que a concessionária tem o dever de garantir a segurança dos usuários, por meio de fiscalização, sinalização adequada e implementação de barreiras para evitar a entrada de animais na via.
Defesa do Motociclista e Omissão da Concessionária
A sentença também afastou a hipótese de culpa exclusiva do motociclista, que trafegava dentro do limite de velocidade estabelecido e foi surpreendido pela presença do cervo na pista. O juiz entendeu que a concessionária não cumpriu seu papel de proporcionar um ambiente seguro, especialmente em uma rodovia com histórico de acidentes envolvendo animais.
Impactos da Decisão
Esta decisão reforça a responsabilidade objetiva das concessionárias de rodovias, especialmente no que diz respeito à segurança dos usuários. A condenação pode servir como precedente em casos semelhantes, em que as empresas não adotam as providências necessárias para prevenir acidentes, colocando em risco a vida de motoristas e passageiros.
Legislação Aplicada
A decisão se baseia no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que garante aos consumidores a reparação de danos patrimoniais e morais. A concessão de rodovias é considerada um serviço público, e as empresas prestadoras desses serviços têm a obrigação de zelar pela segurança dos usuários, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.
Cabe recurso da decisão, e o caso pode abrir precedentes importantes para a responsabilização das concessionárias de rodovias em casos de acidentes causados pela falta de medidas preventivas adequadas.