O projeto de lei que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento, união estável ou separação, retornará para análise do Senado em 2025. Atualmente, para fazer a correção no registro, é necessário uma sentença judicial autorizando a alteração. O novo texto propõe que a mudança seja realizada diretamente no cartório, mediante pedido do interessado, acompanhado das certidões e documentos necessários.
Atualmente, a legislação já permite a correção de erros simples no nome de crianças nas certidões de nascimento sem a necessidade de uma ação judicial, desde que o erro seja de fácil identificação. Essa solicitação pode ser feita diretamente no cartório, por meio do interessado ou de um procurador.
O projeto (PL 7.752/2010), que tramita no Congresso desde 2010, foi originalmente proposto pela então senadora Serys Slhessarenko. O objetivo era garantir que o nome dos pais nos registros civis dos filhos fosse corrigido de forma simplificada, permitindo que o oficial de registro do cartório faça a alteração após uma petição assinada pelo interessado e a manifestação conclusiva do Ministério Público.
Para a ex-senadora, a proposta tem um grande impacto social e contribui para aliviar o Poder Judiciário, evitando a sobrecarga de processos judiciais. Em 2010, o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com parecer favorável da então senadora Lúcia Vânia, e seguiu para a Câmara dos Deputados.
Na Câmara, o projeto foi analisado junto a outras duas propostas semelhantes (PL 5.562/2009 e PL 6.058/2009). Em 27 de novembro de 2024, a Câmara aprovou um substitutivo ao projeto, alterando o processo de correção dos nomes para a averbação extrajudicial, em vez de retificação do ato registral. Esse substitutivo agora aguarda a decisão do Senado, que poderá aceitar ou rejeitar as modificações propostas.
Se aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial, podendo trazer mais agilidade e simplicidade ao processo de alteração de nomes nos registros civis.