A Justiça de Piracicaba condenou a rede McDonald’s a pagar uma indenização de R$ 25 mil a um motoboy agredido verbal e fisicamente durante um incidente em uma unidade da lanchonete, localizada no Shopping Piracicaba, no Dia do Trabalhador, 1º de maio de 2024. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (29), mas a companhia tem a opção de recorrer da decisão.
Entenda o caso
De acordo com os relatos no processo, o motoboy foi ao local para realizar a retirada de um pedido, mas ao chegar foi informado de que o item ainda não estava pronto. Ao questionar os atendentes sobre o atraso, o entregador foi alvo de xingamentos, incluindo ofensas raciais. Durante a confusão, um dos funcionários, que estava fritando alimentos, arremessou uma grade com óleo quente sobre o motoboy. O líquido atingiu o braço e a mão direita do entregador, causando queimaduras de segundo grau e afastando-o de suas atividades por 10 dias.
Sentença judicial
Na decisão, o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, da 2ª Vara Cível de Piracicaba, considerou que a agressão verbal não justificava a violência física sofrida pelo motoboy. O magistrado destacou que, embora o incidente tenha sido de menor gravidade, o arremesso do óleo quente configura um dano moral, devido ao risco e sofrimento causados à vítima.
Reação do motoboy
Em nota, as advogadas do motoboy expressaram satisfação com a sentença, destacando o caráter pedagógico da decisão, que visa desestimular a reincidência de atos ilícitos semelhantes. O entregador, que trabalha de forma autônoma, relatou que, além dos danos físicos, também sofreu com a exposição pública do caso.
Posicionamento do McDonald’s
Em resposta ao ocorrido, o McDonald’s afirmou que sempre busca manter um ambiente respeitoso e que não comenta sobre processos judiciais em andamento. Até o momento, os advogados da rede não se manifestaram sobre a decisão da Justiça.
O caso segue gerando repercussão nas redes sociais e levantando discussões sobre a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente seguro e respeitoso tanto para funcionários quanto para prestadores de serviços terceirizados.