Prefeituras vão poder oferecer transporte público de graça para a população em 30 de outubro, segundo turno das eleições.
A autorização é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.
Dessa forma, prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
A decisão foi tomada com base em ação protocolada pela Rede Sustentabilidade e já tinha sido adotada no primeiro turno das eleições, em dois de outubro.
O partido argumenta que o voto é obrigatório no Brasil, mas muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem para chegar até o local de votação.