Licença maternidade ganha nova regra e deixa de contar a partir do momento em que a criança nasce.
O Supremo Tribunal Federal, o STF, decidiu manter decisão que garante que ele só comece depois que a mãe e o recém-nascido terem saído do hospital.
Em março de 2020, o ministro do STF, Edson Fachin, concedeu liminar sobre a questão e entendeu que o início da contagem da licença também deve considerar o momento da alta do bebê.
Enquanto a internação durar, o período será de afastamento e a trabalhadora terá o salário pago pelo empregador.
O direito a se afastar do trabalho por menos de duas semanas, mediante licença médica, já era previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
Com a nova decisão do STF, ele poderá ser por um prazo mais longo.
Já no momento em que a licença tiver início, a mulher passará a receber o salário-maternidade, arcado pela Previdência.
A decisão tem início imediato para todas as gestantes e mães que têm contrato de trabalho formal, regido pela CLT.
O caso chegou ao chegou ao Supremo por meio de ação protocolada pelo partido Solidariedade.