Eleitor que não votou no último domingo, segundo turno das eleições, tem prazo para se acertar com a Justiça Eleitoral. A justificativa pela ausência no pleito deve ser feita até o dia 9 de janeiro.
Há três formas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral, disponíveis nos cartórios eleitorais.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, vale anexar documentos que comprovem a justificativa, que pode ser aceita ou não pela justiça eleitoral.
Também é importante ressaltar que cada turno de votação conta como uma eleição, o que significa que quem não votou no primeiro turno também tem prazo para justificar e, nesse caso, o prazo termina em 1º de dezembro.
Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um dos turnos.
Quem não vota e não justifica por três eleições seguidas corre o risco de perder o título de eleitor. E, sem o título, o cidadão não pode tirar passaporte e nem carteira de identidade. Fica impedido de participar de concursos públicos e também não consegue pegar empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo, entre outras restrições.