O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional leis que concederam direito de uso de dez terrenos públicos a entidades religiosas sem licitação, em Rio das Pedras. A decisão ocorreu em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e cabe recurso.
Foram questionadas dez leis sancionadas em 2021. Segundo a ação, elas garantiam a concessão gratuita e intransferível dos terrenos pelo prazo de 50 anos às igrejas.
No entendimento do desembargador Xavier Aquino, relator da ação, as leis não se enquadram nos casos em que a lei autoriza que não seja realizada licitação.
“As normas em debate autorizam a outorga de direito real de uso de bem público a determinadas entidades religiosas, sem prévio processo licitatório, criando, desse modo, exceções incompatíveis com a regra geral de licitação, ainda que se alegue interesse público relevante, visto que não se encaixam nas hipóteses taxativas do artigo 17, da Lei nº 8.666/93, referentes aos casos de dispensa”, argumenta Aquino.
O magistrado apontou, ainda, que as leis violam os princípios da impessoalidade, igualdade e da moralidade, previstos na Constituição Estadual, uma vez que há concessão de privilégios a um grupo religioso.
“Ademais, ressalta-se que o Estado brasileiro é laico, quer dizer, deve apresentar uma neutralidade religiosa, sem favorecimentos ou embaraços a determinadas crenças, em respeito ao pluralismo que existe em nossa sociedade”, concluiu o relator.
Por isso, segundo o desembargador, é vedado que o poder público estabeleça relações de dependência ou aliança com cultos religiosos ou igrejas, conforme previsto na Constituição.
Ele ainda destaca parecer do Ministério Público na ação de que “não compete ao Poder Público criar preferência por determinada religião”.