Empresas têm até esta quarta-feira, 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º. O depósito é dividido em duas etapas e a segunda parcela deverá ser paga pelas empresas até dia 20 de dezembro.
Todos os trabalhadores com carteira assinada em regime de CLT têm direito ao pagamento.
As empresas também podem optar por creditar o valor integral até o fim deste mês.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS também recebem, mas neste ano, por exemplo, o pagamento foi antecipado nos meses de abril e maio. No caso dos aposentados inscritos após o pagamento no primeiro semestre, o 13º será creditado neste mês.
A gratificação é uma garantia aos trabalhadores formais urbanos, rurais ou domésticos desde 1962.
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Segundo especialistas em direito trabalhista, empresas que descumprirem a lei podem receber penalidade administrativa e multa de pouco mais de R$ 170 por funcionário.
13º Salário
Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.