O Ministério da Agricultura aprovou nesta segunda-feira (26) um novo regulamento para a produção de hambúrguer dentro dos frigoríficos.
A nova norma não se aplica ao hambúrguer feito em açougues e supermercados.
Algumas das novas regras são:
- Percentual máximo de gordura de 25% – antes era de 23%;
- Percentual máximo de carboidratos de 3% – antes era de 10%;
- Percentual mínimo de proteína de 15% – antes era de 8%;
- Frigoríficos poderão moldar a carne em outros formatos – além do disco e oval – desde que especifiquem isso no registro e na rotulagem do produto;
- Rótulo só pode especificar o corte da carne quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte. Exemplo: se 100% da carne for fraldinha, ela pode ser especificada como fraldinha. Já se for misturada com outros cortes, não pode ser vendida como fraldinha;
- Caso haja mistura de cortes – e o frigorífico quiser informar isso na embalagem –, será preciso indicar a porcentagem de cada corte;
- No caso de hambúrguer produzido com carnes de mais de uma espécie animal – bovina junto com frango, por exemplo –, a indicação das espécies deverá constar no rótulo;
- O recheio do hambúrguer, quando houver, deverá ser informado;
- É permitido o uso de vegetais e de queijos no recheio;
- O hambúrguer pode ser produto cru, cozido, congelado ou resfriado;
- É ingrediente obrigatório na produção do hambúrguer a carne obtida das massas musculares esqueléticas das espécies utilizadas;
- Os ingredientes opcionais autorizados são: água; condimentos, aromas e especiarias; gordura animal; gordura vegetal; maltodextrina; mono e dissacarídeos; proteínas de origem animal; proteínas de origem vegetal; sal e sais hipossódicos;
- Será permitida a adição máxima de 4% de proteínas não cárneas.