O presidente Lula sancionou nesta semana a lei que equipara injúria racial ao crime de racismo.
A sanção ocorreu durante a cerimônia de posse das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto, em Brasília.
O texto, que agora é lei, foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, em dezembro.
Injúria racial é diferente de racismo.
Injuriar seria ofender a dignidade ou a honra de alguém. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
Já racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma vaga de emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.
Até a sansão da lei, essa semana, a injúria racial era punida de uma forma mais branda, dava de um a 3 anos de prisão.
Agora, assim como o crime de racismo, rende reclusão de 2 a 5 anos e passa a ser um crime inafiançável e que não prescreve.
Além disso, caso a injúria racial seja praticada em eventos esportivos ou culturais ou para finalidade humorística, a pena pode aumentar.