Se você é uma daquelas pessoas que precisa ir em uma agencia bancária regularmente, fique atento aos dias e horários em que os bancos vão funcionar. A Federação brasileira de Bancos (Febraban) divulgou o cronograma de feriados bancários em 2023.
No total, serão 11 feriados. Os dois primeiros dias sem expediente bancários ocorrerão neste mês, por conta do carnaval, no dia 20 e 21. Sábados, domingos e feriados não considerados dias úteis para operações bancárias.
A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval.
A Febraban orienta as pessoas que utilizem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.
Feriados bancários:
- 20 de fevereiro, Carnaval
- 21 de fevereiro, Carnaval
- 07 de abril, Sexta-feira da Paixão
- 21 de abril, Dia de Tiradentes
- 1º de maio, Dia do Trabalho
- 8 de junho, Corpus Christi
- 7 de setembro, Independência do Brasil
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro, Dia de Finados
- 15 de novembro, Proclamação da República
- 25 de dezembro, Natal
Dias especiais
22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas
29 de dezembro, último dia útil do ano
Segundo a entidade, o cliente deverá ficar atento em relação ao dia 22 de fevereiro, quarta-Feira de Cinzas, no qual o início do atendimento será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.
Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público. A Febraban lembra que no dia 29 de dezembro, último dia útil do ano, as agências bancárias tradicionalmente não abrem ao público.
Segundo o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, contas de consumo (água, energia, telefone etc) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte à data.
“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, afirma.