O número de processos por assédio sexual no ambiente de trabalho movidos nas cidades atendidas pelo Tribunal Regional do Trabalho 15 (TRT-15), com sede em Campinas (SP), cresceu 9,09% no primeiro bimestre deste ano, em relação mesmo período de 2021.
Entre janeiro e fevereiro de 2022, o TRT-15 registrou 66 novas ações. Já no primeiro bimestre deste ano, foram oferecidos 72 processos de assédio.
O aumento em 2023 ocorre em meio a um número já alarmante de ações. Nos 12 meses do ano passado, o TRT-15 recebeu 459 processo. Em média, isso representa 1,2 ação por dia.
Advogada trabalhista, Mirella Franco acredita que o aumento se deve ao incentivo às denúncias após a promulgação, no final de 2022, de uma lei criada a partir do Programa Emprega Mais Mulheres, que obrigou que todas as empresas tenham canais de denúncias anônimas de assédio moral ou sexual.
“Esse programa trouxe muitas diretrizes de apoio e inclusão de mães e mulheres no mercado de trabalho. O foco do programa é justamente o combate e a prevenção ao assédio sexual”, explicou.
‘Tomei bastante remédio’ após assédio, diz vítima
Foram dois meses de estágio até que o dono da empresa chamasse uma estagiária para uma conversa a sós. O que parecia um feedback se tornou assédio sexual, segundo a mulher.
“Ele me chamou para uma sala, começou elogiando meu trabalho, mas essa conversa foi levando para outro lado onde ele acabou fazendo elogios sobre minha aparência, sobre meu corpo, e me fez uma proposta para eu ter um caso com ele em segredo”.
“Ele passou a mão das minhas costas e foi descendo na minha perna e eu só me afastei e fui embora”, disse a mulher.
A jovem, que pediu para não ser identificada, afirma que passou mal assim que viveu a situação criminosa. “Cheguei na sala, no banheiro da minha sala, e vomitei em tudo”.
Por precisar o emprego, ela insistiu e voltou à empresa. Só que, dois dias depois, o dono a chamou novamente para uma sala.
A jovem relata que, assim que entrou, informou que não aceitava a proposta, mas isso fez com que o homem avançasse sobre ela.
“Ele realmente me colocou na cadeira e passou a mão em tudo, tentando tirar a roupa”.
A violência física transcendeu para um efeito psicológico grave que impedia a jovem até de dirigir, segundo ela. “Eu tomei bastante remédio porque tinha crise de ansiedade em cima de crise de ansiedade”.
A ex-estagiária moveu uma ação trabalhista e diz que tem receio de que outras pessoas, até mais novas que ela, passem pela mesma situação. Apesar do trauma, ela afirma que busca se tornar exemplo para outras mulheres também denunciarem.
O que diz a lei?
A Justiça define assédio sexual no trabalho como o constrangimento de caráter sexual por meio de chantagem ou intimidação.
No assédio sexual por chantagem, o assediador ameaça prejudicar a situação de trabalho da vítima se os desejos dele não forem contemplados.
Já no caso do crime por intimidação, são condutas que resultam em um ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante. Pode ser tanto contra uma vítima quanto a um grupo de pessoas. Um exemplo é a exibição de material pornográfico no local de trabalho.
A pena para casos de assédio sexual varia de um a dois anos, mas pode ser aumentada em um terço se a vítima for menor de 18 anos.
O TRT-15 atende, além de cidades da região de Campinas, os municípios do entorno de Araçatuba, Bauru, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba.