A reforma tributária, que teve aprovação na última semana pela Câmara dos Deputados, prevê a instituição do Imposto Seletivo. Este que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Sendo assim, essa tributação deve atingir bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou de sal.
Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo terá determinação posterior à reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, não deverá haver grandes alterações de preços, já que esses produtos, há décadas, pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de saúde pública. Por outro lado, para os demais produtos com riscos sanitários e ambientais, tudo indica que haverá o encarecimento.
A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas, no entanto, ainda entrará em discussão em lei complementar. Uma vez que, para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas. Inclusive os agrotóxicos, que se beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%.
Além disso, a reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a mais pobres, que também terá definição por meio de lei complementar. Entretanto, ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se haverá maior limite de renda.
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O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução. De acordo com ele, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal. Constando o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução. Appy ainda citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do ICMS em 2021 para famílias por meio de um cartão de crédito.
Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF. Tendo como base o cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. No entanto, Em locais remotos, sem acesso à internet, o secretário sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.