Uma medida provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25), inicia o processo de regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets. Desde sua criação, em 2018, pela Lei 13.756, o mercado, com potencial de arrecadação anual de até R$12 bilhões, permaneceu quatro anos sem regulamentação.
A principal mudança é a concessão para participar desse mercado, com a aprovação do Ministério da Fazenda. Contudo, para isso é importante que a empresa esteja estabelecida em território nacional. Além disso, o Ministério irá criar uma secretaria para manter o controle sobre o mercado de apostas.
“Convivem, no país, empresas que buscam as melhores práticas internacionais, conformes à regulamentação e à tributação justa, e aquelas oportunistas, que, nos bastidores, torcem para que nada mude, para continuar operando à margem de regras”, afirmou o presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Wesley Cardia.
Ainda de acordo com Wesley, as empresas enxergam de maneira positiva a regulamentação, no entanto, todos os integrantes do mercado devem participar da arrecadação. Além de que a atuação de empresas ilegais seja coibida. “Temos grandes empresas internacionais que não podiam atuar no mercado pela falta de regulamentação. Habilitadas, elas poderão vir, gerar empregos, gerar renda e tornar o mercado mais seguro e transparente”.
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Outra mudança importante que a MP traz é a proibição de que as empresas de apostas participem do mercado de direitos de eventos desportivos no país. Como transmissão, distribuição ou qualquer forma de exibição.