Uma nova lei publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União, determina que as farmácias públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) passam a ter a obrigação de disponibilizar na internet os estoques de medicamentos. A medida, no entanto, entrará em vigor apenas em janeiro de 2024.
Houve uma alteração na Lei Orgânica da Saúde de 1990, que trata da promoção e do funcionamento dos serviços do setor. Em resumo, o texto adicionou ao campo de atuação do SUS, descrito na lei, a obrigatoriedade de “disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum”.
A proposta original foi do ex-deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP), em 2019, com inspiração em uma iniciativa da Prefeitura Municipal de São José dos Campos. De acordo com ele, a divulgação dos estoques, além de melhor gestão dos medicamentos, evitará o deslocamento desnecessário de pacientes. “Os pacientes perdem tempo e dinheiro nas visitas constantes às farmácias e não conseguem obter o remédio indicado. O que é, no fim das contas, um enorme desrespeito com os usuários da rede pública de saúde.”
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No momento, o Ministério da Saúde já disponibiliza uma lista mais simples para o programa Farmácia Popular do Brasil. Ação que faz parceria com a rede privada de drogarias. Nela aparecem os tipos de medicação de atenção primária à saúde, que pode se retirar nessa rede. Contudo, não há informações sobre as quantidades disponíveis e atualizações frequentes. Além das farmácias populares, também são geridas pelo SUS as farmácias hospitalares, as especializadas, que mantém medicamentos de alto custo, e as farmácias das unidades básicas de Saúde