Os contratos de concessão de rodovias federais vão passar por revisão e poderão ser renovados sem a necessidade de licitação. No entanto, terão novas regras da portaria do Ministério dos Transportes, de acordo a publicação desta terça-feira (29), no Diário Oficial da União.
A medida deve entrar em vigor a partir de 1º de setembro, com avaliações das concessões com base na defesa do interesse público. Isso, considerando aplicação de preços baixos e na execução de investimentos em curto prazo.
Segundo o ministro dos Transportes, Renan Filho, a nova política pública tem como base a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que permite a renegociação de contratos, sem necessidade de relicitação de ativos. Dessa forma, investimentos paralisados, por problemas de adequação financeira, poderão ser passar por remanejamento.
Em resumo, a renovação dos contratos tem sob condição medidas como a renúncia de processos judiciais e a antecipação de cronograma das obras. Além disso, também conta com a modernização das cláusulas de acordo com as atuais políticas públicas e regras objetivas. Medida para caso haja um eventual descumprimento.
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Sendo assim, o Ministério dos Transportes projeta investimentos de R$ 40 bilhões nos setores ferroviário e rodoviário, até o fim da gestão do atual governo. “Os novos contratos trarão maior segurança e previsibilidade jurídica. Algo que deve atrair mais investidores e garantir melhorias de infraestrutura nas principais rodovias do país”, explica Renan Filho.
Além disso, a portaria determina também que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será o órgão responsável por fiscalizar os contratos e realizar a avaliação técnica da execução das obras. Já os termos aditivos, por sua vez, ficarão com a mediação e avaliação do TCU.