Em um importante passo para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (14), uma lei que traz uma medida crucial. Esta lei, que modifica a Lei Maria da Penha, havia sido previamente aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.
De acordo com a nova legislação, as mulheres que enfrentam situações de violência doméstica poderão ter acesso a um auxílio-aluguel, uma iniciativa que visa garantir sua proteção e independência. Esse auxílio-aluguel, no entanto, não poderá ter uma duração superior a seis meses.
A responsabilidade pelo pagamento do auxílio-aluguel recairá sobre os estados, municípios ou Distrito Federal, utilizando os recursos designados para assistência social. O juiz encarregado do caso de violência doméstica tomará a decisão de fornecer esse suporte, considerando a urgência e a necessidade da vítima.
O governo federal justificou a necessidade dessa medida. Apoiada pelo Ministério das Mulheres, ao destacar que apenas 134 municípios em todo o Brasil possuem casas-abrigo destinadas a mulheres vítimas de violência. Além disso, existem outras 43 unidades mantidas pelos governos estaduais em todo o país.
Segundo estimativas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou um alarmante número de aproximadamente 18,6 milhões de mulheres vítimas de violência em 2022. Essas vítimas, em média, enfrentaram quatro agressões ao longo do ano passado. Entre as mulheres divorciadas, a média foi ainda mais alarmante, com nove agressões registradas em 2022.
Portanto, a sanção desta lei representa um passo importante na luta contra a violência doméstica no Brasil. Fornecendo apoio crucial às mulheres que enfrentam relacionamentos abusivos e garantindo que elas tenham uma chance de recomeçar suas vidas em um ambiente seguro e livre de violência. É um marco na busca pela proteção dos direitos e da dignidade das mulheres em nosso país.