O Senado aprovou na noite da última terça-feira (24) o projeto de lei que amplia o sistema de cotas na rede de ensino federal. O texto aprovado na Câmara dos Deputados foi mantido integralmente, após oito emendas que após apresentação em plenário tiveram rejeição. O texto segue para sanção presidencial.
A principal mudança prevista é a inclusão de quilombolas no texto da Lei 12.711/12, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas.
O texto aprovado também prevê a atualização anual dos percentuais raciais e de pessoas com deficiência, assim como nos critérios socioeconômicos, como renda familiar e estudo em escola pública.
Quanto aos critérios socioeconômicos, a classificação para cotistas passa a considerar estudantes em famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa. Atualmente R$ 1.320 e não mais 1,5 salário mínimo, como era anteriormente.
As vagas de cota devem sofrer redistribuição entre os grupos raciais e pessoas com deficiência, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Incluindo os quilombolas, que passaram a fazer parte da contagem no último Censo.
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A atualização anual dos percentuais raciais e de pessoas com deficiência tem seu calculo com base nos dados do Censo. Garantindo portanto que o sistema de cotas seja eficaz na promoção da equidade no ensino superior.
O texto determina ainda a elaboração e divulgação de relatórios que permitam a avaliação do programa a cada dez anos.
Os senadores assim aprovam o texto, que é um avanço para a inclusão de grupos historicamente discriminados no ensino superior federal. Assim, a inclusão de quilombolas no texto da lei é uma medida importante para garantir o acesso à educação superior a esse grupo. Que sofre com o racismo estrutural no Brasil.
Por fim, a atualização anual dos critérios socioeconômicos e raciais é uma forma de garantir que o sistema de cotas seja eficaz na promoção da equidade no ensino superior. Os relatórios de avaliação tem sua elaboração e divulgação a cada dez anos para garantia que o sistema de cotas siga monitorado e aprimorado ao longo do tempo.