O Conselho Diretor da Anatel decidiu, pela primeira vez, aplicar sanção a pessoa física pela comercialização de equipamentos receptores clandestinos de sinal de TV, conhecidos como TV boxes, não homologados pela agência. Dessa forma, em sua decisão, na última quinta-feira (26), o órgão não aceitou recurso interposto pelo interessado e lhe aplicou multa de R$ 7,68 mil.
O relator do processo, conselheiro Alexandre Freire, afirmou que a infração de equipamentos sem a homologação da Anatel se considera grave. “O presente caso constitui-se em encaminhamento junto desse entendimento. Na medida em que busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela agência”, disse o relator.
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Sendo assim, para Alexandre Freire, a decisão é importante para se evitar que estimulem o consumo ilegal de material com proteção de direito autoral. Como exemplo do que ocorre em muitos dos casos de circulação de produtos sem homologação da Anatel. Em resumo, os produtos servem de vetor para a violação transmissão sem autorização de conteúdo, ofendendo direitos de propriedade intelectual e prejudicando indevidamente segmentos diversos da economia, como, dentre outros o de eventos esportivos e cinematográficos.