A primeira fase da reforma tributária, que pretende simplificar e unificar tributos sobre o consumo, deu sequência nesta quarta-feira (8), com a aprovação do Senado. Agora, o texto volta à Câmara dos Deputados, onde terá a votação em sua totalidade ou fatiado, com os pontos sem mudanças promulgados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira. Enquanto os demais pontos terá votação posteriormente.
Em meio a uma ofensiva dos governadores do Sul e do Sudeste e a negociações de última hora, se incluiu exceções entre os setores que terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, ou foram incluídos em regimes especiais. Um fundo para o desenvolvimento do Amazonas teve ampliação para outros estados da Região Norte.
Na votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça-feira (7), tinham mais concessões. Em resumo, foram aprovadas emendas que atenderam a times de futebol, taxistas e a governadores do Centro-Oeste.
As mudanças principais, no entanto, tiveram anúncio do relator da reforma do Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), no fim de outubro. Ele criou uma trava para a carga tributária, ampliou o Fundo de Desenvolvimento Regional em R$ 20 bilhões. Além de incluir uma revisão de regimes especiais a cada cinco anos.
Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado em relação ao que teve aprovação na Câmara dos Deputados: novos segmentos terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). São os casos dos segmentos de comunicação institucional; produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda; setor de eventos e nutrição enteral ou parenteral, que previnem ou tratam complicações da desnutrição.
Além disso, profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota do IVA. Na prática, tal mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional.
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Enquanto isso, alguns setores passarão a não pagar IVA. Casos da área de serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos; compra de automóveis por taxistas e por pessoas com deficiência e a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. Além disso, o segmento de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística também não pagará IVA.
Por outro lado, houve, a inclusão dos seguintes setores em regimes específicos de tributação, com tratamento diferente na cobrança e na coleta de tributos. agências de viagem; concessão de rodovias; missões diplomáticas e serviços de saneamento fazem parte desse caso. Assim como o setor de telecomunicações e serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual. Vale citar também que as Sociedades Anônimas de Futebol, terão recolhimento único.
Nessa fase também se definiu que a cada cinco anos, as exceções vão passar por revisão, com custo-benefício avaliado. Sendo assim, dependendo da revisão, a lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.