A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em votação decisiva nesta terça-feira (5/12). Significativas reformulações nos cálculos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Essas mudanças refletem nos projetos de lei (PLs) 726/2023 e 732/2023, aprovados em dois turnos.
O PL 726/2023 inovou ao estabelecer a pauta de valores venais para veículos automotores, essenciais para o lançamento do IPVA em 2024. Além disso, de forma notável, os valores dos veículos usados registrados e licenciados no DF não sofrerão atualizações monetárias até o lançamento do imposto.
A alíquota do IPVA, fixada em 3,5% sobre o valor do veículo de passeio, segue a tabela Fipe. Sendo o montante do imposto obtido pela multiplicação do valor venal do automóvel pela alíquota recalibrada pela CLDF.
Com o intuito de arrecadar R$ 1,783 bilhão no próximo ano com o IPVA, o Governo do Distrito Federal visa equilibrar as contas por meio dessa revisão tributária. Por outro lado, o PL 732/2023 se destaca ao estabelecer a pauta de valores venais de terrenos e edificações para o IPTU de 2024.
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Este projeto adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), fixado em 3,62%, para reajustar os valores. A previsão de arrecadação proveniente do IPTU é de R$ 1,446 bilhão, assim enfatizando a relevância desses ajustes tributários.
O texto ressalta a aplicabilidade dos valores do Anexo II exclusivamente a imóveis que não constem do Anexo I. Além disso, contempla imóveis do Anexo I que tenham passado por alterações na destinação ou na natureza de sua utilização até a data do fato gerador do IPTU do exercício de 2023.
Foram regularizados urbanamente no mesmo ano sem matrícula no cartório de registro de imóveis, ou foram comercializados pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) durante o exercício de 2023. Essas disposições refletem uma abordagem abrangente e atualizada no contexto tributário local.