O Senado Federal anunciou aprovação do Projeto de Lei 4.224/21, criminalizando bullying e cyberbullying, transformando atos como pornografia infantil, sequestro e incentivo à automutilação em crimes hediondos. Agora, aguarda sanção presidencial.
Paralelamente, aprovado a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Esta implementa protocolos para prevenir e combater a violência escolar.
O relator, senador Dr. Hiran, destaca a urgência dessa legislação diante da violência nas escolas. Referindo-se a casos em Santa Catarina, além disso enfatiza a necessidade de proteger a integridade de crianças e adolescentes.
O projeto inclui na lista de crimes hediondos agenciamento, facilitação, recrutamento, coerção ou intermediação da participação de menores em imagens pornográficas. Sequestro, cárcere privado de crianças e tráfico de menores também se contempla.
A proposta torna hediondo o crime de instigar ou auxiliar suicídio ou automutilação pela internet, independente da idade da vítima. A pena pode ser o dobro se a pessoa responsável estiver à frente de grupo, comunidade ou rede virtual.
O projeto tipifica no Código Penal as práticas de bullying, definindo-as como intimidação sistemática. Já o cyberbullying, caracteriza como intimidação sistemática virtual, com pena com reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
O senador Dr. Hiran destaca que, embora a Lei 13.185/15 trate do bullying, o projeto agora adiciona punições específicas, indo além das medidas previstas anteriormente.
O texto aprimora penas de crimes existentes. Homicídios contra menores em escolas podem resultar em aumento de dois terços na pena inicial, enquanto a indução ao suicídio tem pena duplicada se o autor for responsável por grupo virtual.
O projeto aborda a exibição de pornografia infantil na internet, com pena de quatro a oito anos de reclusão e multa. Assim modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente incluem penalidades para quem compartilha imagens de menores em atos ilícitos.
Finalmente, o projeto que medidas de prevenção à violência nas escolas devem ser implementa pelos municípios. Assim, estes em cooperação com estados e União, garantindo abordagem abrangente e integrada para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil.