O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Globoplay a pagar R$ 2 mil por danos morais a Igor da Silva Oliveira. Ex-assinante insatisfeito com anúncios intrusivos.
A sentença, emitida em 21 de novembro, pelo juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes, baseou-se na aparente contradição do serviço em permitir a veiculação de publicidade em conteúdos disponíveis a todos os usuários, incluindo assinantes.
Contrariando a postura da Globo, que optou por não comentar casos judiciais, o Globoplay respondeu a reclamações de assinantes. Explicando que a exibição de anúncios varia conforme o tipo de vídeo.
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Em uma resposta registrada no Reclame Aqui em abril de 2022, o serviço de streaming destacou que apesar de ser uma forma de retribuição aos anunciantes. As propagandas podem ser úteis ao apresentar produtos relevantes aos espectadores.
O juiz, ao fundamentar sua decisão, utilizou como referência o serviço pago do YouTube, ressaltando a falta de lógica na incapacidade do Globoplay em proteger os assinantes de anúncios indesejados.
Por fim, essa decisão judicial instiga reflexões sobre a prática de exibição de anúncios em serviços de streaming. Sublinhando a importância de garantir uma experiência satisfatória aos assinantes e respeitar os termos contratuais estabelecidos.