O ato de espionar o celular ou computador de outra pessoa, seja por ciúmes, controle ou para fins ilícitos, constitui um crime conhecido como “stalkerware”, uma combinação das palavras “stalking” (perseguição) e “spyware” (programa espião).
Essa prática ilegal pode ser realizada por meio de aplicativos espiões, que permitem acesso total ao dispositivo da vítima, incluindo a capacidade de tirar fotos, gravar áudios e ligações. No entanto, mesmo mexer no celular de alguém sem autorização é considerado crime.
Existem três artigos legais que tratam desse tipo de crime:
- Artigo 10 da Lei 9.296: Realizar interceptação de comunicações telefônicas, informáticas ou telemáticas à distância, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa.
- Artigo 154-A do Código Penal (Lei Carolina Dieckmann, n° 12.737/2012): Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o intuito de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo, ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.
- Artigo 147-A do Código Penal (Lei do Stalking, n° 14.132/2021): Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou invadindo sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
A prática do stalkerware viola as garantias constitucionais de privacidade e intimidade, podendo inclusive expor aspectos íntimos da vida da vítima, como momentos pessoais ou até mesmo sexuais.
Os criminosos podem utilizar diversos métodos para espionar, desde aplicativos que permitem o acesso remoto ao dispositivo até a instalação física de programas espiões. A invasão pode resultar em crimes adicionais, como a divulgação de fotos íntimas da vítima ou a obtenção de informações para cometer fraudes.
É importante destacar que a prática do stalkerware é crime independentemente do motivo ou da pessoa que o pratica. Mesmo em casos de relacionamento, é necessário um acordo prévio entre as partes para ter acesso ao dispositivo do parceiro. No caso de pais que desejam monitorar os filhos, é preciso respeitar os limites estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Caso suspeite que seu dispositivo esteja sendo espionado, é fundamental procurar um perito especializado em crimes cibernéticos para investigar e tomar as medidas legais cabíveis, como registrar um boletim de ocorrência e acionar o Ministério Público. Além disso, ao receber um presente como um celular, é recomendável realizar um reset de fábrica para garantir a segurança do dispositivo.