A entrada em vigor da Lei 14.071/20, que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 12 de abril de 2021, trouxe mudanças significativas para os motoristas de categorias C, D e E. Uma das principais alterações é a obrigatoriedade do Toxicológico Periódico, que exige que os condutores dessas categorias, com menos de 70 anos, realizem o exame a cada 30 meses, independentemente da validade de suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs).
A não realização do Toxicológico Periódico acarreta em penalidades graves, incluindo infração gravíssima com 7 pontos na CNH, multa de R$ 1.467,35, e suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionando o levantamento da suspensão à inclusão no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados) de resultado negativo em novo exame.
Para facilitar a adaptação dos motoristas às novas exigências, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), por meio do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), divulgou a Deliberação nº 222 de 27 de abril de 2021, que estabelece regras para o faseamento da regulamentação do Toxicológico Periódico.
Entre as novas regras, está o prazo de 25 dias para a liberação do laudo do exame, independentemente do resultado. O objetivo é garantir mais agilidade e eficiência nesse processo. Além disso, a deliberação prevê a prorrogação do prazo limite para a realização do exame, de acordo com a validade da CNH de cada motorista.
Essas medidas têm como objetivo proporcionar uma transição suave para as novas exigências, garantindo que os motoristas se adequem às regras com tranquilidade e segurança.