A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (23), um projeto que efetivamente reduz a cobrança do Imposto de Renda sobre os ganhos de motoristas autônomos envolvidos no transporte de passageiros. A medida beneficiará taxistas e motoristas de aplicativo, entre outros.
O texto diminui o percentual de tributação do Imposto de Renda de 60% para 20% sobre os rendimentos obtidos pelos motoristas. Em acordo com o Ministério da Fazenda, o relator da proposta, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), propôs compensar a perda de arrecadação em 2024 com um aumento de 0,1 ponto percentual na tributação sobre bancos e instituições financeiras.
Também a pedido do governo, Petecão inseriu no projeto que o benefício para os motoristas terá validade por apenas cinco anos. Aprovada em caráter terminativo, a proposta deverá seguir para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise no plenário principal do Senado.
Atualmente, taxistas e motoristas de aplicativo têm um desconto de 40% sobre a tributação dos rendimentos no Imposto de Renda. A legislação permite que as categorias informem somente 60% do valor que obtiveram com as corridas, quando a soma ultrapassar a faixa de isenção do IR, atualmente em R$ 24.511,92 anuais.
O benefício surgiu como forma de compensar gastos dos motoristas autônomos com, por exemplo, manutenção do veículo e combustível. A medida aprovada pela CAE amplia esse desconto para 80%, aplicável somente aos ganhos obtidos com o transporte de passageiros.
Autor da proposta, o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), afirmou que a medida beneficiará cerca de 1 milhão de motoristas de aplicativo, 400 mil taxistas e 300 mil mototaxistas.
Compensação de Perda de Arrecadação
Prevendo a aprovação da proposta pela Câmara e eventual sanção presidencial ainda em 2024, o Ministério da Fazenda propôs mecanismos para compensar a perda de arrecadação do governo com o benefício neste ano.
Anualmente, a ampliação do desconto no imposto poderá levar a uma perda de R$ 57 milhões nos cofres da União. O mecanismo previsto no texto para compensar os valores perdidos é a elevação de 0,1 ponto percentual nas alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicadas sobre seguradoras, instituições financeiras e bancos.
O aumento na cobrança da CSLL entraria em vigor três meses após eventual sanção presidencial, respeitando o princípio tributário da “noventena”. A partir de 2025, as compensações deverão ser contempladas e previstas nas leis orçamentárias anuais.