O Estado de São Paulo deu início à primeira saída temporária para pessoas presas no regime semiaberto após mudanças na lei aprovadas pelo Congresso. Apesar da restrição da chamada “saidinha” para visitas de presos às famílias, o Tribunal de Justiça paulista afirmou que não houve alteração na portaria que regulamenta o benefício. A Secretaria da Segurança Pública estima que 35 mil detentos tenham sido liberados.
A mudança na lei, aprovada pelo Congresso e posteriormente teve parte dela vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, gerou debate sobre sua aplicação imediata ou apenas para novos detentos. Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, determinou sua validade apenas para os novos detentos.
No Estado paulista, cerca de 35 mil presos foram beneficiados pela saída temporária, devendo retornar aos presídios na próxima segunda-feira, 17. A Secretaria da Administração Penitenciária afirmou que apenas cumpre decisão judicial e que o Tribunal de Justiça de São Paulo determina as regras.
O debate continua sobre se a alteração se trata de uma questão de direito material penal ou de direito processual. A questão será analisada caso a caso para decidir se a lei retroage ou não.
Na primeira saída temporária deste ano, ao menos 115 detentos foram recapturados pela Polícia Militar no primeiro dia da medida, por violarem as regras impostas para o benefício. A maioria das prisões ocorreu na região de Campinas e na capital paulista.
O Congresso derrubou o veto de Lula ao projeto que tratava da saída temporária de presos, mantendo apenas o direito de condenados saírem para fazer cursos profissionalizantes ou de ensinos médio e superior.
A ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o fim da saída temporária de presos será julgada diretamente no plenário do Supremo Tribunal Federal, sob argumento de ressocialização dos detentos.