Motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros, que atuam como empregados, agora estão sujeitos a exames toxicológicos “surpresas”, conforme uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, em vigor desde a última quinta-feira, dia 1º.
Como Funciona?
De acordo com a Portaria 612/2024, publicada em abril, as empresas são obrigadas a selecionar motoristas de forma aleatória, por meio de sorteio, para realização dos exames. Cada motorista deve ser testado pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses. Além disso, os exames também devem ser feitos antes da admissão e no desligamento do funcionário.
A empresa é responsável por custear os exames, que não podem incluir no sorteio os motoristas que realizaram o exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estejam afastados de suas funções por qualquer motivo. No entanto, é permitido incluir no sorteio aqueles que já realizaram o exame dentro do período de dois anos e seis meses.
Os motoristas selecionados são notificados pelo empregador e devem realizar o exame em laboratórios credenciados pelas autoridades de trânsito, que emitirão um relatório detalhado do teste. Toda a documentação relacionada aos exames toxicológicos deve ser registrada no eSocial, garantindo transparência e facilitando a fiscalização pelos órgãos trabalhistas.
Objetivo da Medida
Segundo a regulamentação, o objetivo é controlar os riscos no ambiente de trabalho decorrentes do uso de substâncias psicoativas pelos motoristas.
Em casos de resultado positivo no exame, a empresa deve providenciar uma avaliação clínica do motorista para verificar se há dependência química. Se necessário, medidas como emissão do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), afastamento do empregado, encaminhamento à Previdência Social para avaliação de incapacidade, e reavaliação dos riscos ocupacionais devem ser tomadas.
A regulamentação traz mudanças significativas na legislação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando aumentar a segurança no transporte rodoviário.
Exceção para Motoristas de Aplicativo
A nova regra não se aplica aos motoristas de aplicativo, pois, segundo o Ministério do Trabalho, estes geralmente não possuem vínculo de emprego com um empregador específico. Mesmo que haja reconhecimento de vínculo empregatício, a exigência do exame seria questionável, uma vez que é obrigatória apenas para condutores habilitados nas categorias C, D e E (caminhões, ônibus e carretas), conforme o código de trânsito.
Para mais informações sobre as novas regras e seus impactos, motoristas e empresas podem consultar o Ministério do Trabalho e Emprego e órgãos reguladores competentes.