Em uma decisão inédita, a Justiça de Conselheiro Lafaiete, na Região Central de Minas Gerais, concedeu uma pensão alimentícia provisória para um cachorro, no valor de R$ 423,60, equivalente a 30% do salário mínimo. A quantia será utilizada para cobrir os custos do tratamento das doenças do animal.
A moradora, que acionou a Justiça após a separação de seu ex-marido, explicou que não teve filhos e adquiriu o cachorro durante o casamento. Desde o divórcio, o animal vive sob sua tutela e sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma condição que compromete o pâncreas e requer cuidados constantes.
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, baseou sua decisão no conceito de “relação familiar multiespécie”, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Este conceito reconhece o vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação como uma forma de relação familiar.
“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou o magistrado.
Para sustentar seu pedido, a tutora do cachorro anexou ao processo vídeos, fotos e documentos comprovando a condição do animal. Os exames médicos apresentados mostram que o réu também é registrado como cliente e proprietário do cachorro.
O juiz determinou que a obrigação alimentar seja depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora. Além disso, conforme o artigo 695 do Código de Processo Civil, uma audiência de conciliação foi agendada para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Caso não haja acordo entre as partes, o processo seguirá para contestação e julgamento definitivo.
A decisão marca um passo significativo na consideração dos direitos dos animais dentro do sistema jurídico brasileiro e reflete a crescente preocupação com o bem-estar dos pets em situações de separação.