O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou um projeto de lei (PL 3.419/2024) que visa a proteção de dados e privacidade dos consumidores, proibindo farmácias e drogarias de condicionarem descontos ao fornecimento de informações pessoais, como CPF, e-mail e dados biométricos. A proposta também estabelece restrições quanto ao compartilhamento desses dados com terceiros e seu uso para finalidades não relacionadas à assistência farmacêutica.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) e aguarda a designação de um relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). Se aprovado, seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, posteriormente, para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Essa iniciativa surge em resposta a uma prática comum no Brasil, onde farmácias exigem dados pessoais para oferecer descontos, gerando preocupação entre órgãos de defesa do consumidor, como Procons, e entidades como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Essas instituições alegam que tal prática é abusiva e pode resultar em discriminação ilegal, além de levantar dúvidas sobre a veracidade dos descontos, que muitas vezes são fictícios, aplicando-se sobre os preços máximos autorizados para medicamentos, e não sobre os preços reais de mercado, que costumam ser mais baixos.
O projeto também proíbe que farmácias repassem informações dos clientes a terceiros, incluindo operadoras de planos de saúde, sem o consentimento do consumidor. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já identificou diversas irregularidades no tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico.
Rogério Carvalho esclarece que as proibições não se aplicam a descontos oferecidos por laboratórios farmacêuticos em programas de fidelidade. Assim, os consumidores poderão fornecer seus dados pessoais em troca de descontos reais nesses programas, sem que as farmácias infrinjam as restrições estabelecidas.