Termina nesta quinta-feira (3) a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Além disso, também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h. A exceção fica para o comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas.
Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral. Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta, mas podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, conforme o artigo 46 da mesma resolução.
Medidas do TSE para o Eleitorado
A partir de hoje, o TSE poderá implementar algumas medidas para auxiliar no andamento do pleito. Entre 3 e 5 de outubro, o Tribunal pode requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado de forma contínua ou em dias alternados, com a possibilidade de ceder parte dele para o uso do tribunal regional eleitoral.
Adicionalmente, até o dia 7 de outubro, juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderão expedir salvo-conduto para eleitoras e eleitores que enfrentem violência moral ou física em sua liberdade de votar ou que já tenham votado.