O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou um projeto de lei que visa alterar o Código Penal para impor penas mais severas a pais e mães que se apropriem indevidamente dos valores da pensão alimentícia de seus filhos. A proposta, registrada como PL 3.827/2024, está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aguardando a designação de um relator.
Atualmente, o Código Penal prevê penas de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para o crime de apropriação indébita. Essa pena pode ser aumentada em um terço se o autor do crime atuar na qualidade de tutor, curador, ou em outras funções fiduciárias. A nova proposta sugere que essa mesma punição agravada se aplique aos genitores que desviarem valores da pensão alimentícia, considerando essa conduta igualmente grave.
“A apropriação indébita de créditos provenientes de pensão alimentícia praticada pelo genitor ou pela genitora do alimentando é, evidentemente, conduta tão grave e reprovável quanto a praticada pelo tutor,” destacou Marcos do Val em sua justificativa.
Se aprovado pela CCJ, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso à decisão. A proposta aguarda agora a análise nas comissões temáticas do Senado, onde poderá ser discutida e, eventualmente, aprovada.