Está decidido na Justiça: condomínios não podem proibir animais de estimação.
A medida derruba a proibição em regimento interno ou convenção, desde que não haja risco à segurança, higiene ou saúde dos moradores.
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que a restrição sem fundamento legítimo adotada em convenção condominial extrapola o respeito ao direito dos condôminos.
O STJ acatou recurso de uma moradora do Distrito Federal, que foi impedida de criar sua gata no apartamento onde mora.
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O relator ministro Villas Bôas Cueva destacou que o condômino tem direito de usar, com exclusividade, da sua unidade autônoma conforme suas conveniências e interesses, respeitadas as normas da boa vizinhança.
E que a proibição, na convenção, extrapolou os limites da propriedade privada.
Os demais ministros acompanharam o voto favorável à moradora. A decisão pode nortear outras causas semelhantes.
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