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A solicitação só poderá ser feita no município onde o eleitor vota. A falta do documento não impede o eleitor de votar.
Por Yuri Rossi
Termina nesta quinta-feira, dia 27, o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título eleitoral.
A segunda via deverá ser solicitada na mesma cidade onde o eleitor vota.
Para formalizar o pedido o cidadão deverá apresentar a identidade ou certidão de nascimento ou de casamento.
Para agilizar o processo, o interessado também pode levar o comprovante de votação ou justificativa do voto, se tiver.
A falta do documento não impede o eleitor de votar desde que o mesmo saiba a sua sessão eleitoral e apresente um documento original com foto.
O eleitor que tiver que justificar a ausência também vai precisar conferir o número do título para preencher o formulário de justificativa.
Os endereços das zonas eleitorais podem ser consultados na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): www.tse.jus.br
Em Capivari O Cartório Eleitoral fica localizado a Rua Dr. João Adolfo Stein, 171.